Posicionamento

Então, a que conclusão chegamos?

A. Nas últimas décadas, a ética médica evoluiu do paradigma paternalista, em que o médico decidia por seus próprios critérios e impunha terapias e procedimentos, para um modelo fundado na autonomia do paciente. A regra, no mundo contemporâneo, passou a ser a anuência do paciente em relação a qualquer intervenção que afete sua integridade.
B. A dignidade da pessoa humana é o fundamento e a justificação dos direitos fundamentais. Ela tem uma dimensão ligada à autonomia do indivíduo, que expressa sua capacidade de autodeterminação, de liberdade de realizar suas escolhas existenciais e de assumir a responsabilidade por elas. A dignidade pode envolver, igualmente, a proteção de determinados valores sociais e a promoção do bem do próprio indivíduo, aferido por critérios externos a ele. Trata-se da dignidade como heteronomia. Na Constituição brasileira, é possível afirmar a predominância da ideia de dignidade como autonomia, o que significa dizer que, como regra, devem prevalecer as escolhas individuais. Para afastá-las, impõe-se um especial ônus argumentativo.
C. É legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue, por parte das Testemunhas de Jeová. Tal decisão funda-se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Prevalece, assim, nesse caso, a dignidade como expressão da autonomia privada, não sendo permitido ao Estado impor procedimento médico recusado pelo paciente. Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade.
D. Tendo em vista a gravidade da decisão de recusa de tratamento, quando presente o risco de morte, a aferição da vontade real do paciente deve estar cercada de cautelas. Para que o consentimento seja genuíno, ele deve ser válido, inequívoco e produto de uma escolha livre e informada.

PORTANTO, PREVALECE A LEI MAIOR, A LIBERDADE DE CRENÇA! O Código de Ética de Medicina fica inferior ao que defende indiscutivelmente a Constituição Federal, devendo obedecer a escolha do paciente.

O Código de Ética do Profissional Biomédico diz o seguinte:
  • Capítulo I, Art. 3º, Inciso III
Respeitar as leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.

  • Capítulo I, Art. 3º, Inciso V
Exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais.

  •  Capítulo II, Art. 3º, Inciso VII
Não ser conivente com erro e comunicar aos órgãos de fiscalização profissional as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento.

E é com base nisso tudo que nós, como futuros Biomédicos, tomamos nosso posicionamento e expressamos que somos A FAVOR DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.


Uma hipótese para a solução do caso de conflito entre Testemunha de Jeová x Médico, seria o médico propor um termo de consentimento das responsabilidades que o paciente ou família do paciente irão assumir caso ele perca a vida, em virtude da recusa da transfusão de sangue.

Nenhum comentário:

Postar um comentário