Legislação de Suporte

O tão discutido assunto de transfundir ou não o sangue no paciente, o qual já foi discutido em outro tópico, nos leva a pensar em questões mais sérias que podem solucionar de forma legislativa esse confronto.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, tanto o direito a vida quanto o direito a liberdade de consciência e crença se colidem. O que isso significa? Significa que são dois grandes e fundamentais direitos que batem de frente um com outro. Sendo assim, ficamos sem saber quem está certo nessa história; o Código de Ética de Medicina que defende o direito a vida ou a Constituição Federal que defende também o direito de crença?
A lei é o que rege o que devemos ou não fazer no Estado. Portanto, olhar apenas o lado da profissão médica e o lado do ser humano religioso não faz sentindo algum quando sabemos que há algo supremo responsável por todos os atos de todas as áreas do nosso país.
O debate, afinal, ficou da seguinte forma: Qual é o direito prevalecedor?
Sob a ótica legal, a recusa em receber transfusões de sangue é admissível. Vejamos o que diz a Constituição Federal:
A Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, inciso II, prescreve que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, salvo em virtude de lei (princípio da legalidade).

Assim, como no país não há lei que obrigue qualquer pessoa a aceitar transfusões de sangue como tratamento médico, a recusa será válida, devendo ser respeitada.
Não haverá dignidade se o indivíduo não tiver a liberdade de cultivar os valores que julgar importantes, como a liberdade religiosa. Como falar em dignidade quando os valores morais e religiosos mais profundos de uma pessoa são ignorados ou conscientemente desrespeitados?
O sistema jurídico não pode ter a pretensão de proteger a vida de uma pessoa à custa da dignidade dela. As pessoas a que se negam a dignidade podem perder o amor próprio e nutrir um sentimento de aversão e desprezo a si próprias. Se uma Testemunha de Jeová for obrigada a realizar tratamento médico que fira suas convicções religiosas, poderá sobreviver à moléstia ou à operação, mas viverá sem dignidade pessoal, abalada em seu amor próprio. A vida humana deve ser um meio para promover a dignidade da pessoa, e não para destruí-la.
Um dos princípios da bioética é o da autonomia. Por esse princípio, reconhece-se o direito da pessoa de decidir sobre a utilização de determinado procedimento ou tratamento médico (ainda mais sabendo que, no caso da transfusão sanguínea, existem outros métodos eficazes e econômicos para realizar tal exercício), livre de pressões externas, e levando em consideração seus valores mais particulares.
A lei defensora da religião consta no Art. 5°, Inciso VI:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Tendo em vista essa lei, ir contra a vontade religiosa de um ser humano é ferir-lhe a moral e a dignidade. O médico pode estar querendo “salvar” a vida do paciente... Mas para o paciente, “ter sua vida salva” pode significar outra coisa, como por exemplo, morrer e seguir os mandamentos de seu Deus conforme está escrito na Bíblia. Caso ele aceite a transfusão sanguínea, o paciente pode viver o resto de sua vida humilhado e sem sentido para continuar vivendo, pois sua crença e seus princípios foram violados.
Em contrapartida, temos um forte argumento que colide com a Constituição Federal: O Código de Ética do Profissional Médico, haja vista que é algo indispensável para o profissionalismo do mesmo, cheio de regras e deveres, é bem claro: que se o médico descumprir suas responsabilidades com a vida de qualquer paciente (A LEI QUE DEFENDE O CÓDIGO DE ÉTICA DEVE SE SOBREPOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM CASO DE RISCO DE VIDA), ele responderá criminalmente.

No Código de Ética é declarado:
Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta:
1º - Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis.

2º - Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.

Observando-se que as duas leis se colidiram, é necessário a decisão de uma jurisprudência, que é o conjunto das decisões e interpretações das leis, ela irá concluir qual é o direito máximo, chamado de Carta Magna ou Lei Maior que supera qualquer outra lei.

Há 3 anos foi publicado uma jurisprudência, a qual decide que uma mulher Testemunha de Jeová teve seu direito válido de recusar a transfusão sanguínea. Ganhou de 2x1 (2 votos de desembargadores a favor dela e 1 contra).
Saiba mais sobre o caso clicando aqui.

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